Celesc

SC+Energia: Programa Catarinense de Energias Limpas

A Comercialização de energia, regulamentada pelo Decreto Nº 5.163 de 30 de julho de 2004, é a compra e venda de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com seus consumidores no Sistema Interligado Nacional – SIN, nos Ambientes de Contratação Regulada ou Livre.

A Celesc S.A. – Centrais Elétricas de Santa Catarina, empresa da qual o Governo de Santa Catarina é o acionista majoritário, atua tanto no ambiente de contratação regulado, quanto no ambiente de contratação livre, por meio de suas subsidiárias Celesc Distribuição e Celesc Geração, respectivamente.

 

Ambiente de Contratação Regulada – ACR:

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

A Celesc Distribuição deve garantir o atendimento a cem por cento de seu mercado de energia elétrica por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL. No cumprimento de sua obrigação, poderá ser contratada energia proveniente de geração distribuída.

Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento:

I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e

II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento.

Os empreendimentos termelétricos que utilizem biomassa ou resíduos de processo como combustível não estarão limitados ao percentual de eficiência energética previsto acima.

O aproveitamento de potenciais elétricos iguais ou inferiores a 3.000 kW (três mil quilowatts) e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização.

A contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração distribuída será precedida de chamada pública promovida diretamente pela Celesc Distribuição, de forma a garantir publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados, e o montante total não poderá exceder a dez por cento de sua carga.

Os contratos bilaterais, denominados Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, celebrados entre cada empreendimento de geração proveniente de fontes alternativas e a Celesc Distribuição, deverão prever o prazo mínimo de dez e máximo de trinta anos, e o preço teto de compra da energia é o VR – Valor Anual de Referência, calculado pela ANEEL conforme Art. 34 do Decreto 5.163/2004.

Está em andamento na EPE – Empresa de Pesquisa Energética, ligada ao Ministério de Minas e Energia, estudos de novos valores de VR, mais competitivos, por fonte e região geográfica.

 

Ambiente de Contratação Livre – ACL:

Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

A Celesc Geração deve apresentar lastro para a venda de energia para garantir cem por cento de seus contratos com consumidores finais. Esse lastro será constituído pela garantia física proporcionada por empreendimento de geração próprio ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia.

A garantia física de energia de um empreendimento de geração, definido pelo Ministério de Minas e Energia em ato específico, corresponderá à quantidade máxima de energia associada ao empreendimento que poderá ser utilizada para comprovação de lastro próprio para comercialização por meio de contratos.

A compra de energia efetuada pela Celesc Geração deverá ser precedida de chamada pública, observando critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso a todos os interessados.

No Programa Catarinense de Energias Limpas, SC + Energia, a Celesc S.A. atuará promovendo leilões de compra de energia pela Celesc Distribuição e/ou pela Celesc Geração, fornecendo os contratos de compra e venda de energia, ou PPAs (Power Purchase Agreements), necessários para a contratação de financiamento junto ao BRDE e ao BADESC.

 

Consumidores no Ambiente de Contratação Livre– ACL:

Consumidores Livres e Especiais poderão participar do programa como compradores de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, tendo como vantagens a aquisição de energia limpa, renovável, gerada em Santa Catarina e competitiva financeiramente.

 

Programa Catarinense de Energias Renováveis

Conexão ao Sistema Elétrico

A distribuição de energia elétrica é um serviço público, no qual o Poder Concedente, representado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), cumpre a função legal de regular, fiscalizar e atuar sobre as concessionárias de distribuição de energia elétrica, para que o mercado de energia se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

Dentre as definições da legislação do setor elétrico acerca da conexão de empreendimentos de geração de energia ao sistema, destaca-se, entre outros, o PRODIST (“Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional”), cujo Módulo 3 trata exclusivamente do Acesso ao Sistema de Distribuição.

Neste módulo ficam estabelecidas as condições, critérios, requisitos de projeto, responsabilidades e etapas para o processo de conexão de unidades geradoras ao sistema elétrico. Os agentes de geração de energia, dependendo de suas características e finalidades, são classificados como Produtores Independentes de Energia Elétrica ou Autoprodutores de Energia Elétrica – PIEA, estes últimos podendo produzir energia para seu próprio consumo, ou receber autorização para comercializar a energia excedente em suas unidades consumidoras.

As PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), com potência instalada até 30 MW, e as CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas), com potência instalada até 3 MW, além de pequenas usinas eólicas ou térmicas, são normalmente caracterizadas como Geração Distribuída, já que injetam sua energia diretamente no sistema elétrico da Distribuidora, em pontos do sistema mais próximos ao consumo.

Em 17 de abril de 2012 a ANEEL, visando estimular o desenvolvimento de energias renováveis no país, principalmente de fonte solar, publicou a Resolução Normativa n482/2012, sendo um marco no setor elétrico, estabelecendo os conceitos de micro e mini geração distribuída, além do sistema de compensação de energia elétrica.

Atualmente o sistema elétrico da Celesc Distribuição é composto por 161 subestações, e cerca de 155 mil quilômetros de redes elétricas, contemplando a alta tensão (69 kV e 138 kV), média tensão (13,8 kV, 23 kV e 34,5 kV) e baixa tensão (380/220 V).

Interligadas ao sistema elétrico da Celesc Distribuição operam hoje 118 pequenas usinas hidráulicas e eólicas, na modalidade de PIEA, totalizando cerca de 860 MW em potência instalada. Os microgeradores solares totalizam 41 empreendimentos em operação, com cerca de 330 kWpico de potência instalada.

A geração distribuída constitui-se num desafio técnico à distribuidora de energia, já que a conexão destes agentes, cada vez mais numerosos, não pode ocasionar prejuízos à operação do sistema, nem comprometer a segurança de pessoas e instalações, e deve-se manter a qualidade da energia ao mercado consumidor.

No Programa Catarinense de Energias Limpas, SC + Energia, a Celesc Distribuição atuará em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, visando a implantação de empreendimentos de geração de energia elétrica em pontos do sistema elétrico tecnicamente mais favoráveis, além do estímulo à conexão consorciada entre acessantes, reduzindo custos de implantação, otimizando investimentos e cumprindo as determinações da legislação setorial.

 

Sobre o Processo de Conexão de PCHs:

Conforme as determinações do PRODIST, o processo de conexão de usinas ao sistema elétrico compreende quatro etapas principais. Primeiramente, o empreendedor deve realizar uma “Consulta de Acesso”, encaminhando os dados da usina à distribuidora de energia, com o objetivo de verificar a viabilidade da conexão ao sistema. De posse das informações do empreendimento (potência, localização, diagramas, características gerais, etc), a Celesc emitirá um documento denominado “Informação de Acesso”. Neste documento, serão indicados um ou mais possíveis pontos de conexão para o empreendedor, informando distâncias e características da rede onde a usina poderá se conectar para escoar a energia produzida.

A Informação de Acesso é o documento que o empreendedor deve encaminhar à ANEEL, como um dos requisitos para a obtenção do Ato Autorizativo da usina junto ao órgão regulador. Após a obtenção do referido ato, o empreendedor deve formalizar a intenção de conexão ao sistema por meio de uma “Solicitação de Acesso”, com as informações, memoriais, diagramas e projetos executivos da usina. Como próxima etapa do processo prevista no PRODIST, a Celesc emitirá um documento denominado “Parecer Técnico de Acesso”, que reunirá todas as condições da conexão, as responsabilidades do empreendedor e da distribuidora, além das áreas da Celesc envolvidas nas análises técnicas.

Após a emissão do Parecer Técnico de Acesso, e a concordância do empreendedor, o processo seguirá para a assinatura dos contratos (CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, CCD – Contrato de Conexão à Distribuição e Acordo Operativo), análise de projetos executivos, vistoria, testes e posterior liberação para energização.

No processo de conexão de usinas ao sistema elétrico, toda a documentação enviada pelo empreendedor à Celesc deve ser encaminhada à Agência Regional da Celesc responsável pelo atendimento ao município onde se situa a usina. Destacamos ainda que a Celesc tem em seu site (www.celesc.com.br), no item Normas Técnicas, Conexão de Centrais Geradoras, a Instrução Normativa I-432.0003 (Requisitos Gerais para a Conexão de Autoprodutor e Produtor Independente de Energia à Rede da Celesc) que estabelece os requisitos e procedimentos para a conexão de usinas ao sistema elétrico.