SDS

Outorga de Uso de Recursos Hídricos

Introduçao

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

A Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

 

Emissão de Outorga

Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.  

O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.

Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Uso de recursos hídricos

Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.

 

Usos sujeitos à Outorga

  • Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
  • Lançamentos em corpos d’água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
  • Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
  • Extração mineral no leito do rio.
  • Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

 

Usos dispensados da Outorga

  • Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
  • Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
  • As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.

 

Requerimento de Outorga

Para iniciar o requerimento de outorga o interessado deverá realizar o cadastramento da sua atividade/empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro. Em seguida, o interessado deverá preencher o requerimento de outorga e entregar, junto com os demais documentos necessários para outorga, no protocolo geral da SDS.

 

Gerência de Outorga e Controle de Recursos Hídricos

A Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) é um setor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) que trabalha com a análise e concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para usuários de mananciais superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Santa Catarina.

 

São Competências da Gerência de Outorga:

De acordo com o regimento interno da SDS, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, compete à GEORH:

  • Articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;
  • Analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.
  • Efetuar, direta ou indiretamente, estudos visando à identificação do potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;
  • Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com a Defesa Civil, em apoio aos municípios;
  • Organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
  • Fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
  • Coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a serem implantados no Estado;
  • Subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de enquadramento dos corpos de água;
  • Analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e programas, elaborados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
  • Promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; exercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Recursos Hídricos, no âmbito de sua atuação.

 

Fiscalização

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

  • Inspeções e Vistorias em geral;
  • Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
  • Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
  • Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
  • Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
  • Lavratura de Autos de Infração.

 

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Embargo provisório;
  • Embargo definitivo;
  • Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
  • Perda ou restrição de incentivos fiscais.

 

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDS, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico  outorga@sds.sc.gov.br

 

Comissão Técnica de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Instituída pela Resolução CERH nº 01/2007, CTORH tem a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.

 

Competências da CTORH

  • Propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
  • Analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;
  • Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;
  • Analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;
  • Analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;
  • Outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH.

 

Composição da CTORH

A CTORH é composta por representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:

  • Companhia Catarinense de Água e Esgoto – CASAN;
  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
  • Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;
  • Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
  • Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
  • Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

Além das entidades componentes, a critério do plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, poderá ser convidada entidade não integrante do conselho para vir a fazer parte da CTORH com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela comissão.

 

Emolumentos

A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006.

A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a tabela a seguir:

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